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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 7º

As Divisões do C.P.O.E. terão Diretores; os Serviços, Secções e Setores, Chefes; as Equipes Técnicas e Administrativas, Coordenadores.

§ 1º

A supervisão geral, por níveis e tipos de ensino, caberá aos Coordenadores de Ensino Primário, de Educação Rural, de Ensino Secundário, de Ensino Normal e de Ensino Técnico.

§ 2º

Cada Diretor de Divisão contará com o auxílio de 1 (um) Assistente.