Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Divisões do C.P.O.E. terão Diretores; os Serviços, Secções e Setores, Chefes; as Equipes Técnicas e Administrativas, Coordenadores.
§ 1º
A supervisão geral, por níveis e tipos de ensino, caberá aos Coordenadores de Ensino Primário, de Educação Rural, de Ensino Secundário, de Ensino Normal e de Ensino Técnico.
§ 2º
Cada Diretor de Divisão contará com o auxílio de 1 (um) Assistente.