Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Serviço de Pesquisas tem a incumbência de:

I

realizar o levantamento e o estudo do campo educacional do Estado e de suas implicações com a realidade sócio-cultural;

II

realizar estudos relativos a formas e processos de organização escolar, tendo em vista o ajustamento do sistema educacional e descobertas da investigação científica e às necessidades peculiares das diversas regiões do Estado;

III

realizar estudos e pesquisas com vistas:

a

ao conhecimento do escolar rio-grandense;

b

à fundamentação científica do plano educacional do Estado;

c

à elaboração de diretrizes científicas para a educação em geral e a aprendizagem em particular;

IV

investigar a implicação dos problemas sócio-econômicos na educação;

V

realizar estudos de educação comparada;

VI

efetuar sondagens e levantamentos de dados necessários ao embasamento científico do planejamento do C.P.O.E.;

VII

propugnar pelo constante aperfeiçoamento e expansão da pesquisa científica através de planejamento de cursos, seminários, debates, estágios dirigidos, bem como, pela elaboração de comunicados, instruções, pareceres, folhetos e publicações semelhantes;

VIII

prestar assistência técnica relativamente a métodos e técnicas de pesquisa;

IX

propor à Divisão de Orientação, como resultado de estudos feitos no Serviço a realização de experiências, com vistas à progressiva atualização do sistema de ensino;

X

realizar estudos e pesquisas solicitados pelas Divisões de Orientação e de Telecomunicação Educativa, quando da elaboração do planejamento anual do CPOE;

XI

analisar as estatísticas educacionais e correlatas;

XII

elaborar bibliografia especializada;

XIII

colaborar, sempre que solicitado pelo Diretor da Divisão de Pesquisas:

a

com o Serviço de Avaliação e a Secção de Documentação;

b

com os Serviços que integram a Divisão de Orientação e a Divisão de Telecomunicação Educativa;

XIV

encaminhar à Secção de Documentação, através do Diretor de Divisão, os resultados de trabalhos significativos, com vistas à publicação, bem como, cópia do material expedido pelo Serviço;

XV

realizar estudos e pesquisas solicitados por outros Departamentos e Serviços da SEC, pelo Conselho Estadual de Educação e pelo MEC;

XVI

promover o intercâmbio com institutos universitários de pesquisa.