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Artigo 19, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 19

O Serviço de Ensino tem a incumbência de:

I

orientar os professôres no que respeita ao ensino (pré) e primário, e médio, de línguas, matemática, estudos sociais, ciências físicas e biológicas, práticas educativas, religião e valores morais, filosofia, psicologia, sociologia, administração escolar, disciplinas específicas do ensino técnico e didática geral;

II

planejar a distribuição do trabalho pelas diferentes equipes a fim de permitir harmoniosa correlação entre suas atividades, visando a obter real articulação entre os diferentes níveis de ensino;

III

opinar sôbre assuntos de natureza técnico-pedagógica, bem como, sôbre a indicação de patronos para escolas e instituições educacionais;

IV

propor e planejar a realização de cursos, seminários, missões, jornadas, encontros, bem como, elaborar comunicados, subsídios, folhetos e semelhantes sôbre assuntos de interêsse do ensino;

V

orientar as escolas de nível primário e médio em geral, as classes de experiência, as escolas de demonstração e as escolas integradas e escolas experimentais;

VI

expedir diretrizes gerais para organização escolar dos diferentes níveis de ensino;

VII

aplicar novas experiências, propostas por especialistas e pelas demais Divisões do C.P.O.E., com vistas à progressiva atualização do sistema de educação;

VIII

apreciar obras didáticas;

IX

orientar estágios de escolas de nível médio;

X

orientar estágios de professôres no Serviço;

XI

elaborar bibliografia especializada;

XII

colaborar, sempre que solicitado pelo Diretor da Divisão de Orientação:

a

com os demais Serviços da Divisão de Orientação;

b

com os Serviços e Secções que integram as Divisões de Pesquisas e de Telecomunicação Educativa;

c

com a Revista do Ensino;

d

com o Instituto Pedagógico do Ensino Técnico;

XIII

colaborar, por determinação da Direção do C.P.O.E., com Departamentos e Divisões da SEC, nas áreas que lhe são pertinentes e quando solicitado;

XIV

encaminhar à Secção de Documentação da Divisão de Pesquisas, através do Diretor de Divisão, os resultados de trabalhos significativos, com vistas à publicação, bem como, cópia do material expedido pelo Serviço.