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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 5º

As Divisões, Serviços e Secções do C.P.O.E. funcionarão com equipes técnicas e administrativas, permanentes e variáveis.

§ 1º

Constituirão equipes permanentes as previstas no CAPÍTULO III do presente Regimento.

§ 2º

Constituirão equipes variáveis as que se organizarem ocasionalmente para atender as exigências e interêsses das Divisões, Serviços ou Secções.