Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Divisões, Serviços e Secções do C.P.O.E. funcionarão com equipes técnicas e administrativas, permanentes e variáveis.
§ 1º
Constituirão equipes permanentes as previstas no CAPÍTULO III do presente Regimento.
§ 2º
Constituirão equipes variáveis as que se organizarem ocasionalmente para atender as exigências e interêsses das Divisões, Serviços ou Secções.