Artigo 41, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Compete à Equipe da Secretaria:
a
redigir e preparar a correspondência;
b
executar os trabalhos relativos a pessoal, fichários, previsão orçamentária, expediente;
c
executar os trabalhos datilográficos que lhe forem confiados;
d
coordenar e executar os trabalhos relativos à mecanografia;
e
realizar trabalhos correlatos.