Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Serviço de Aperfeiçoamento de Professôres tem a incumbência de:
I
promover o aperfeiçoamento de professôres de todos os níveis de ensino;
II
planejar, coordenar e realizar cursos de especialização e treinamento para professôres não titulados do ensino primário rural ou não, admitidos pela Lei 913, de 20.12.49 ou equivalentes;
III
planejar, coordenar e realizar cursos determinados por autoridades superior visando ao aperfeiçoamento de pessoal técnico e administrativo da SEC;
IV
coordenar e realizar cursos planejados pelo Ministério de Educação e Cultura ou resultantes de acôrdos da SEC com o MEC ou com outras entidades;
V
coordenar e realizar cursos propostos e planejados pelos diversos Serviços que integram as Divisões do C.P.O.E.;
VI
assessorar cursos propostos pelos Departamentos de Educação Primária e Média pela Divisão de Ensino Particular da SEC e pela Divisão de Municipalização do Ensino Primário da SEC;
VII
integrar comissões encarregadas da seleção de candidatos para bôlsas de estudo em Institutos superiores ou de pós-graduação;
VIII
selecionar diretores, professôres, orientadores, fiscais, coordenadores de estágio para bôlsas de estudo oferecidas pelos diversos órgãos do MEC ou pelos serviços culturais de outros países;
IX
emitir parecer sôbre os candidatos às bôlsas de estudo oferecidas pelos Institutos de Educação do Estado;
X
opinar nos casos individuais de concessão de bôlsas de estudo ou de estágio, no País ou no estrangeiro a professôres do Estado;
XI
orientar estágios a serem realizados por professôres riograndenses, no país ou no estrangeiro;
XII
colaborar, sempre que solicitado pelo Diretor da Divisão de Orientação:
a
com os demais Serviços da Divisão de Orientação;
b
com os Serviços e Seções que integram as Divisões de Pesquisas e de Telecomunicação Educativa;
XIII
encaminhar à Seção de Documentação da Divisão de Pesquisa, através do Diretor de Divisão, os resultados de trabalhos significativos, com vistas à publicação, bem como, cópia do material expedido pelo Serviço.
§ 1º
O Serviço de Aperfeiçoamento de Professôres para a realização dos cursos acima previstos contará com o assessoramento dos Serviços, Seções e Setores específicos das Divisões que integram o C.P.O.E.
§ 2º
O Serviço de Aperfeiçoamento de Professôres contará com a cooperação de Departamentos e Divisões da SEC para a concessão de bôlsas, quando previstas em legislação específica.