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Artigo 42, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 42

Compete à Equipe de Legislação:

a

coletar, classificar e registrar dados da legislação educacional e profissional;

b

elaborar índice de Decretos, Leis, Pareceres e outros, bem como, organizar fichários-chave;

c

manter atualizada a documentação específica;

d

atender a consultas e preparar informações;

e

realizar estudos inerentes ao assunto.