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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 40

O trabalho da Secção de Atividades de Auxiliares será realizado por meio das seguintes equipes: 1) Da Secretaria 2) Da Legislação 3) Do Almoxarifado 4) Do Arquivo 5) Da Portaria