Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O trabalho da Secção de Atividades de Auxiliares será realizado por meio das seguintes equipes: 1) Da Secretaria 2) Da Legislação 3) Do Almoxarifado 4) Do Arquivo 5) Da Portaria