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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 17

A Secção de Documentação será constituída pelas seguintes equipes:

a

Equipe de Documentação competindo-lhe a organização e o registro dos documentos;

b

Equipe de Elaboração, competindo-lhe efetuar trabalhos e atividades relacionadas com as publicações do C.P.O.E., bem como, providenciar relativamente ao intercâmbio de publicações;

c

Equipe de Tradução, competindo-lhe realizar traduções e trabalhos correlatos.

Parágrafo único

A Equipe de Elaboração contará com representante da Divisão de Orientação e, sempre que necessário, da Divisão de Telecomunicação Educativa. Da Divisão de Orientação