Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32, Alínea l do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Secção de Audiovisuais, incumbida de preparar os recursos audiovisuais necessários a um melhor desenvolvimento do processo educativo escolar e promover sua correta utilização, competindo-lhe:

a

incrementar a compreensão e o interêsse pelo estudo mediante a utilização de recursos audiovisuais;

b

promover e estimular a educação audiovisual;

c

selecionar e organizar todos os trabalhos relativos aos recursos audiovisuais;

d

prestar assistência técnico-pedagógica aos professôres para melhor utilização dos audiovisuais;

e

promover a criação de museus escolares nos municípios do Rio Grande do Sul, nas escolas da Capital, bem como, orientar sua organização e funcionamento;

f

registrar os museus escolares;

g

manter assistência técnico-pedagógica sobre o uso de peças museológicas, incrementando o aproveitamento do material dos museus no ensino;

h

propor e planejar cursos sôbre audiovisuais e museus escolares, visando o aperfeiçoamento do magistério;

i

avaliar, assessorado pela Divisão de Pesquisas, cursos e trabalhos em geral, relativos a audiovisuais;

j

planejar e elaborar revistas, folhetos, instruções, guias didáticos, especialmente dedicados à aplicação dos processos auxiliares da educação;

l

colecionar e catalogar o material histórico-pedagógico do Estado;

m

emitir parecer sôbre artigos e obras que versem sôbre recursos audiovisuais.