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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 21

Ao Setor de Psicodinâmica compete especificamente:

I

analisar planejamentos de atividades de Gabinetes ou Serviços de Psicologia e opinar sôbre os mesmos;

II

orientar o funcionamento de Gabinetes ou Serviços de Psicologia e incentivar sua criação em escolas de nível primário e médio;

III

realizar dinâmica de grupo com professôres a fim de auxiliá-los na compreensão da dinâmica das salas de aula, e com técnicos do Setor, para treinamento, com supervisão psiquiátrica;

IV

aplicar técnicas psicológicas de personalidade, de inteligência e aptidões específicas com vistas ao diagnóstico e prognóstico de situações em estudo.