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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 6º

A Direção do C.P.O.E. será exercida por um Diretor, subordinado diretamente ao Secretário de Educação e Cultura e escolhido entre os Técnicos em Educação da Secretaria de Educação e Cultura.

Parágrafo único

O Diretor do C.P.O.E., para assessoramento direto contará com o auxílio de 1 (um) Assistente Técnico e 3 (três) Assistentes de Direção e um Oficial de Gabinete.