Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Direção do C.P.O.E. será exercida por um Diretor, subordinado diretamente ao Secretário de Educação e Cultura e escolhido entre os Técnicos em Educação da Secretaria de Educação e Cultura.
Parágrafo único
O Diretor do C.P.O.E., para assessoramento direto contará com o auxílio de 1 (um) Assistente Técnico e 3 (três) Assistentes de Direção e um Oficial de Gabinete.