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Artigo 43, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 43

Compete à Equipe do Almoxarifado:

a

manter contato permanente com o Serviço de Material da S.E.C.;

b

encaminhar ao referido Serviço, no início do ano, ou quando solicitado, a relação de móveis e utensílios e de material de consumo que o C.P.O.E. necessitar para a boa marcha de suas atividades;

c

distribuir o material recebido aos diversos serviços do C.P.O.E.;

d

manter contrôle da entrada e saída do referido material;

e

providenciar para manutenção de aparelhos em uso no C.P.O.E.