Artigo 43, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Compete à Equipe do Almoxarifado:
a
manter contato permanente com o Serviço de Material da S.E.C.;
b
encaminhar ao referido Serviço, no início do ano, ou quando solicitado, a relação de móveis e utensílios e de material de consumo que o C.P.O.E. necessitar para a boa marcha de suas atividades;
c
distribuir o material recebido aos diversos serviços do C.P.O.E.;
d
manter contrôle da entrada e saída do referido material;
e
providenciar para manutenção de aparelhos em uso no C.P.O.E.