Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O Serviço de Aperfeiçoamento de Professôres tem a incumbência de:

I

promover o aperfeiçoamento de professôres de todos os níveis de ensino;

II

planejar, coordenar e realizar cursos de especialização e treinamento para professôres não titulados do ensino primário rural ou não, admitidos pela Lei 913, de 20.12.49 ou equivalentes;

III

planejar, coordenar e realizar cursos determinados por autoridades superior visando ao aperfeiçoamento de pessoal técnico e administrativo da SEC;

IV

coordenar e realizar cursos planejados pelo Ministério de Educação e Cultura ou resultantes de acôrdos da SEC com o MEC ou com outras entidades;

V

coordenar e realizar cursos propostos e planejados pelos diversos Serviços que integram as Divisões do C.P.O.E.;

VI

assessorar cursos propostos pelos Departamentos de Educação Primária e Média pela Divisão de Ensino Particular da SEC e pela Divisão de Municipalização do Ensino Primário da SEC;

VII

integrar comissões encarregadas da seleção de candidatos para bôlsas de estudo em Institutos superiores ou de pós-graduação;

VIII

selecionar diretores, professôres, orientadores, fiscais, coordenadores de estágio para bôlsas de estudo oferecidas pelos diversos órgãos do MEC ou pelos serviços culturais de outros países;

IX

emitir parecer sôbre os candidatos às bôlsas de estudo oferecidas pelos Institutos de Educação do Estado;

X

opinar nos casos individuais de concessão de bôlsas de estudo ou de estágio, no País ou no estrangeiro a professôres do Estado;

XI

orientar estágios a serem realizados por professôres riograndenses, no país ou no estrangeiro;

XII

colaborar, sempre que solicitado pelo Diretor da Divisão de Orientação:

a

com os demais Serviços da Divisão de Orientação;

b

com os Serviços e Seções que integram as Divisões de Pesquisas e de Telecomunicação Educativa;

XIII

encaminhar à Seção de Documentação da Divisão de Pesquisa, através do Diretor de Divisão, os resultados de trabalhos significativos, com vistas à publicação, bem como, cópia do material expedido pelo Serviço.

§ 1º

O Serviço de Aperfeiçoamento de Professôres para a realização dos cursos acima previstos contará com o assessoramento dos Serviços, Seções e Setores específicos das Divisões que integram o C.P.O.E.

§ 2º

O Serviço de Aperfeiçoamento de Professôres contará com a cooperação de Departamentos e Divisões da SEC para a concessão de bôlsas, quando previstas em legislação específica.