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Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 16

À Secção de Documentação compete:

I

preparar e organizar o material demonstrativo e o registro de dados e documentos significativos do movimento educacional no Estado, no país e no estrangeiro;

II

preparar o material para publicação de estudos, pesquisas e outros assuntos de interêsse técnico-pedagógico;

III

manter um acêrvo documentário de publicações relativas ao campo educacional, expedidas pelo C.P.O.E. ou por órgãos congêneres;

IV

providenciar para o intercâmbio de publicações;

V

traduzir e adaptar material especializado;

VI

cientificar os Serviços das Divisões de Pesquisas, Orientação e Telecomunicação Educativa do material de interêsse específico recebido através do intercâmbio de publicações;

VII

acompanhar os trabalhos de impressão do material preparado ou elaborado na Secção;

VIII

movimentar verbas destinadas às publicações do CPOE;

IX

colaborar com os Serviços da Divisão de Pesquisas, da Divisão de Orientação e da Divisão de Telecomunicação Educativa, sempre que necessário.