Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Secção de Documentação compete:
I
preparar e organizar o material demonstrativo e o registro de dados e documentos significativos do movimento educacional no Estado, no país e no estrangeiro;
II
preparar o material para publicação de estudos, pesquisas e outros assuntos de interêsse técnico-pedagógico;
III
manter um acêrvo documentário de publicações relativas ao campo educacional, expedidas pelo C.P.O.E. ou por órgãos congêneres;
IV
providenciar para o intercâmbio de publicações;
V
traduzir e adaptar material especializado;
VI
cientificar os Serviços das Divisões de Pesquisas, Orientação e Telecomunicação Educativa do material de interêsse específico recebido através do intercâmbio de publicações;
VII
acompanhar os trabalhos de impressão do material preparado ou elaborado na Secção;
VIII
movimentar verbas destinadas às publicações do CPOE;
IX
colaborar com os Serviços da Divisão de Pesquisas, da Divisão de Orientação e da Divisão de Telecomunicação Educativa, sempre que necessário.