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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 22

Ao Setor de Orientação Educativa compete especificamente:

I

realizar estudos sobre Orientação Educativa em geral, bem como, estudar os recursos a serem utilizados nêsse campo, a fim de assistir o aluno no desenvolvimento de sua personalidade;

II

orientar o magistério relativamente ao papel da Orientação Educativa nas escolas de nível primário e médio;

III

promover e orientar a organização do Serviço de Orientação Educativa nas escolas de nível primário e médio;

IV

colaborar na solução dos problemas de Orientação Educativa encaminhados ao Serviço de Psicologia por orientadores educacionais, diretores e professôres;

V

prestar colaboração aos Círculos de Pais e Mestres, Escolas de Mães e organismos semelhantes bem como a entidades comunitárias, no que diz respeito ao assunto específico;

VI

assistir e orientar o professor no trabalho de orientação vocacional e profissional, especialmente em classes de 5ª e 6ª séries.