Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Setor de Orientação Educativa compete especificamente:
I
realizar estudos sobre Orientação Educativa em geral, bem como, estudar os recursos a serem utilizados nêsse campo, a fim de assistir o aluno no desenvolvimento de sua personalidade;
II
orientar o magistério relativamente ao papel da Orientação Educativa nas escolas de nível primário e médio;
III
promover e orientar a organização do Serviço de Orientação Educativa nas escolas de nível primário e médio;
IV
colaborar na solução dos problemas de Orientação Educativa encaminhados ao Serviço de Psicologia por orientadores educacionais, diretores e professôres;
V
prestar colaboração aos Círculos de Pais e Mestres, Escolas de Mães e organismos semelhantes bem como a entidades comunitárias, no que diz respeito ao assunto específico;
VI
assistir e orientar o professor no trabalho de orientação vocacional e profissional, especialmente em classes de 5ª e 6ª séries.