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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 8º

As Divisões de Pesquisas, de Orientação e de Telecomunicação Educativa, tendo em vista resguardar a unidade técnico-científica do embasamento e da ação orientadora do C.P.O.E., realizarão suas atividades em regime de estreita colaboração.

Parágrafo único

O entrosamento entre as Divisões processar-se-á por intermédio dos respectivos Diretores de Divisão ou pelos Coordenadores de Ensino ou pelos Chefes de Serviço que aquêles houverem por bem autorizar.