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Artigo 41, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 41

Compete à Equipe da Secretaria:

a

redigir e preparar a correspondência;

b

executar os trabalhos relativos a pessoal, fichários, previsão orçamentária, expediente;

c

executar os trabalhos datilográficos que lhe forem confiados;

d

coordenar e executar os trabalhos relativos à mecanografia;

e

realizar trabalhos correlatos.