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Artigo 49, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 49

Compete aos Chefes de Serviço e de Secção:

I

chefiar o Serviço ou Secção sob sua responsabilidade;

II

colaborar com o Diretor da Divisão no planejamento e execução das atividades da Divisão;

III

distribuir entre seus auxiliares os serviços e estudos de acôrdo com as necessidades do trabalho;

IV

reunir, periodicamente, os Chefes de Setor e Coordenadores de Equipe para tratar de assuntos de interêsse do Serviço ou Secção;

V

aprovar os trabalhos de seus auxiliares;

VI

comparecer às reuniões com o Diretor da Divisão e outras por êle determinadas;

VII

informar, periodicamente, o Diretor da Divisão a respeito das atividades do Serviço ou Secção e apresentar semestralmente relatório das atividades;

VIII

propor ao Diretor de Divisão as providências necessárias ao bom funcionamento do Serviço ou Secção;

IX

promover e dirigir sessões de estudo para os funcionários que integram o quadro do pessoal do Serviço ou Secção;

X

estabelecer cooperação, desde que autorizado pelo Diretor de Divisão, com os demais serviços do C.P.O.E.;

XI

providenciar sôbre o material necessário e zelar para que sejam oferecidas boas condições de trabalho a seus funcionários;

XII

representar o Diretor de Divisão quando por êste designado;

Parágrafo único

A chefia da Secção de Atividades Auxiliares, com vistas ao que dispõe o presente artigo, ficará diretamente subordinada ao Assistente do Diretor do C.P.O.E. para tal fim por êste designado. Dos Chefes de Setor e Coordenadores de Equipe