Artigo 49, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Compete aos Chefes de Serviço e de Secção:
I
chefiar o Serviço ou Secção sob sua responsabilidade;
II
colaborar com o Diretor da Divisão no planejamento e execução das atividades da Divisão;
III
distribuir entre seus auxiliares os serviços e estudos de acôrdo com as necessidades do trabalho;
IV
reunir, periodicamente, os Chefes de Setor e Coordenadores de Equipe para tratar de assuntos de interêsse do Serviço ou Secção;
V
aprovar os trabalhos de seus auxiliares;
VI
comparecer às reuniões com o Diretor da Divisão e outras por êle determinadas;
VII
informar, periodicamente, o Diretor da Divisão a respeito das atividades do Serviço ou Secção e apresentar semestralmente relatório das atividades;
VIII
propor ao Diretor de Divisão as providências necessárias ao bom funcionamento do Serviço ou Secção;
IX
promover e dirigir sessões de estudo para os funcionários que integram o quadro do pessoal do Serviço ou Secção;
X
estabelecer cooperação, desde que autorizado pelo Diretor de Divisão, com os demais serviços do C.P.O.E.;
XI
providenciar sôbre o material necessário e zelar para que sejam oferecidas boas condições de trabalho a seus funcionários;
XII
representar o Diretor de Divisão quando por êste designado;
Parágrafo único
A chefia da Secção de Atividades Auxiliares, com vistas ao que dispõe o presente artigo, ficará diretamente subordinada ao Assistente do Diretor do C.P.O.E. para tal fim por êste designado. Dos Chefes de Setor e Coordenadores de Equipe