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Artigo 34, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 34

Setor de Desenho Técnico, incumbido de executar o material de expressão gráfica atinente aos trabalhos do órgão técnico, competindo-lhe:

a

elaborar e executar os visuais destinados ao Cinema e Televisão Educativos;

b

confeccionar materiais gráficos destinados ao órgão técnico;

c

colaborar nos cursos realizados pelo Serviço de Aperfeiçoamento de Professôres, da Divisão de Orientação;

d

promover o aprimoramento técnico do desenho em tôdas as suas manifestações;

e

orientar as demais Divisões no sentido de padronizar o tipo de trabalho que é possível realizar;

f

dar prioridade aos trabalhos da Divisão. Da Biblioteca Especializada