Artigo 34, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Setor de Desenho Técnico, incumbido de executar o material de expressão gráfica atinente aos trabalhos do órgão técnico, competindo-lhe:
a
elaborar e executar os visuais destinados ao Cinema e Televisão Educativos;
b
confeccionar materiais gráficos destinados ao órgão técnico;
c
colaborar nos cursos realizados pelo Serviço de Aperfeiçoamento de Professôres, da Divisão de Orientação;
d
promover o aprimoramento técnico do desenho em tôdas as suas manifestações;
e
orientar as demais Divisões no sentido de padronizar o tipo de trabalho que é possível realizar;
f
dar prioridade aos trabalhos da Divisão. Da Biblioteca Especializada