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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 44

Compete à Equipe do Arquivo:

a

conservar a documentação útil ao C.P.O.E.;

b

guardar ordenadamente as cópias de trabalhos técnicos ou administrativos realizados no C.P.O.E.