Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 39
À Secção de Atividades Auxiliares compete:
I
executar os serviços administrativos auxiliares relativos à secretaria, fichário, expediente, mecanografia, almoxarifado e outras tarefas complementares;
II
assessorar a Direção do C.P.O.E. em tôdas as atividades administrativas;
III
colaborar com as Divisões de Pesquisa, de Orientação e de Telecomunicação Educativa sempre que solicitada.