Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ao Setor de Instituições Diversas compete especificamente:
I
efetuar o levantamento das instituições escolares existentes nas escolas de nível primário e médio, excetuadas as previstas pelos Artigos 27 e 28 deste Regimento;
II
orientar o funcionamento das mesmas;
III
sugerir medidas que visem a adequação das instituições escolares aos objetivos da educação em geral, da escola e da comunidade em particular;
IV
incentivar a criação de Círculos de Pais e Mestres, Clubes de Mães e congêneres que propiciem o congraçamento comunitário;
V
Apreciar estatutos, planejamentos e relatórios das diversas instituições, bem como, registrar Círculos de Pais e Mestres;
VI
prestar assistência técnico-pedagógica aos responsáveis pelas instituições diversas de âmbito escolar ou comunitário. Da Divisão de Telecomunicação Educativa