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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 28

Ao Setor de Cooperativas Escolares compete especificamente:

I

criar e difundir o espírito de cooperativismo entre os estudantes;

II

incentivar a criação e instalação de cooperativas escolares, bem como, orientar as atividades exigidas pelo funcionamento das mesmas;

III

coordenar a Rêde de Cooperativas Escolares do Estado;

IV

registrar as cooperativas escolares;

V

colaborar na organização de planos, de cursos, e de outras atividades que contribuam para o desenvolvimento, divulgação e aperfeiçoamento dos conhecimentos relativos a aspectos da educação para a vida econômica da classe estudantil.