Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Aos demais servidores, sem atribuições específicas neste regimento, compete a execução dos trabalhos próprios dos cargos e funções que exercem ou as atribuições que lhe forem determinadas.