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Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 53

Aos demais servidores, sem atribuições específicas neste regimento, compete a execução dos trabalhos próprios dos cargos e funções que exercem ou as atribuições que lhe forem determinadas.