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Artigo 45, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 45

Compete à Equipe de Portaria:

a

orientar as partes que tiverem assuntos a tratar no C.P.O.E.;

b

zelar pelo asseio e conservação das dependências do C.P.O.E.;

c

manter a vigilância do Centro;

d

expedir a correspondência;

e

acompanhar a tramitação de expedientes nos demais órgãos da SEC.