Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Em seus impedimentos ocasionais ou temporários, serão substituídos:
I
O Diretor do C.P.O.E. - por um dos Diretores de Divisão ou no impedimento dêste, por um dos Assistentes de Diretor, por êle indicado, com audiência do Secretário de Educação e Cultura.
II
O Diretor de Divisão por um dos Chefes de Serviço da Divisão, indicado pelo Diretor do C.P.O.E., ouvido o Diretor de Divisão;
III
O Chefe de Serviço ou o Chefe de Secção, por um dos Chefes de Secção ou Setor, indicado pelo Diretor de Divisão, ouvido o Chefe de Serviço;
IV
O Chefe de Setor ou o Coordenador, por um dos funcionários do Setor ou da Equipe, indicado pelo Diretor de Divisão, ouvido o Chefe de Serviço. Pôrto Alegre, 28 de janeiro de 1967.