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Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 56

Em seus impedimentos ocasionais ou temporários, serão substituídos:

I

O Diretor do C.P.O.E. - por um dos Diretores de Divisão ou no impedimento dêste, por um dos Assistentes de Diretor, por êle indicado, com audiência do Secretário de Educação e Cultura.

II

O Diretor de Divisão por um dos Chefes de Serviço da Divisão, indicado pelo Diretor do C.P.O.E., ouvido o Diretor de Divisão;

III

O Chefe de Serviço ou o Chefe de Secção, por um dos Chefes de Secção ou Setor, indicado pelo Diretor de Divisão, ouvido o Chefe de Serviço;

IV

O Chefe de Setor ou o Coordenador, por um dos funcionários do Setor ou da Equipe, indicado pelo Diretor de Divisão, ouvido o Chefe de Serviço. Pôrto Alegre, 28 de janeiro de 1967.