Artigo 11, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Serviço de Pesquisas tem a incumbência de:
I
realizar o levantamento e o estudo do campo educacional do Estado e de suas implicações com a realidade sócio-cultural;
II
realizar estudos relativos a formas e processos de organização escolar, tendo em vista o ajustamento do sistema educacional e descobertas da investigação científica e às necessidades peculiares das diversas regiões do Estado;
III
realizar estudos e pesquisas com vistas:
a
ao conhecimento do escolar rio-grandense;
b
à fundamentação científica do plano educacional do Estado;
c
à elaboração de diretrizes científicas para a educação em geral e a aprendizagem em particular;
IV
investigar a implicação dos problemas sócio-econômicos na educação;
V
realizar estudos de educação comparada;
VI
efetuar sondagens e levantamentos de dados necessários ao embasamento científico do planejamento do C.P.O.E.;
VII
propugnar pelo constante aperfeiçoamento e expansão da pesquisa científica através de planejamento de cursos, seminários, debates, estágios dirigidos, bem como, pela elaboração de comunicados, instruções, pareceres, folhetos e publicações semelhantes;
VIII
prestar assistência técnica relativamente a métodos e técnicas de pesquisa;
IX
propor à Divisão de Orientação, como resultado de estudos feitos no Serviço a realização de experiências, com vistas à progressiva atualização do sistema de ensino;
X
realizar estudos e pesquisas solicitados pelas Divisões de Orientação e de Telecomunicação Educativa, quando da elaboração do planejamento anual do CPOE;
XI
analisar as estatísticas educacionais e correlatas;
XII
elaborar bibliografia especializada;
XIII
colaborar, sempre que solicitado pelo Diretor da Divisão de Pesquisas:
a
com o Serviço de Avaliação e a Secção de Documentação;
b
com os Serviços que integram a Divisão de Orientação e a Divisão de Telecomunicação Educativa;
XIV
encaminhar à Secção de Documentação, através do Diretor de Divisão, os resultados de trabalhos significativos, com vistas à publicação, bem como, cópia do material expedido pelo Serviço;
XV
realizar estudos e pesquisas solicitados por outros Departamentos e Serviços da SEC, pelo Conselho Estadual de Educação e pelo MEC;
XVI
promover o intercâmbio com institutos universitários de pesquisa.