Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Setor de Estudos do Rendimento Escolar compete especificamente:
I
promover levantamentos relativamente a critérios e recursos utilizáveis pelas escolas para avaliar o aproveitamento dos alunos;
II
realizar experiências em relação às provas-diagnóstico e testes de escolaridade, com a participação do Setor respectivo;
III
submeter a tratamento estatístico os resultados do rendimento escolar e de tôdas as atividades empreendidas;
IV
propor normas e diretrizes básicas para a avaliação do rendimento escolar;
V
elaborar fichas de avaliação e recursos correlatos;
VI
tomar providências relativas à impressão e distribuição do material de provas e medidas de avaliação;
VII
efetuar a avaliação dos padrões da aprendizagem nos diversos níveis e áreas do ensino.