Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 28 de janeiro de 1967. REGIMENTO DO C P O E
Art. 2º
Para fins de investigação e estudo terá o C.P.O.E. à sua disposição as escolas e classes que a natureza do trabalho exigir.