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Artigo 46, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 46

Compete ao Diretor do C.P.O.E.:

I

dirigir o C.P.O.E.;

II

planejar e orientar as atividades do Centro, em ação conjunta com os Diretores das Divisões de Pesquisas, de Orientação e Telecomunicação Educativa;

III

zelar pela unidade da fundamentação científica e da ação orientadora do C.P.O.E., expressos pelas Divisões que integram o Órgão;

IV

distribuir, entre seus auxiliares, os serviços, de acôrdo com as necessidades do trabalho, tendo em vista a maior eficiência do mesmo;

V

aprovar o trabalho de seus auxiliares;

VI

reunir, periodicamente, os Diretores de Divisão, Chefes de Serviço e de Secção, para tratar de assuntos de interêsse do Centro;

VII

promover e dirigir sessões de estudo para os funcionários que integram o quadro do pessoal técnico do Órgão;

VIII

comparecer às reuniões com o Secretário de Educação e Cultura;

IX

informar, periodicamente, o Secretário de Educação e Cultura dos trabalhos do Centro e apresentar, anualmente, um relatório circunstancial das atividades do órgão;

X

propor ao Secretário de Educação e Cultura as providências necessárias ao bom funcionamento do Centro e que dependem de alçada superior;

XI

indicar os Diretores de Divisão, Assistentes, Chefes de Serviço de Secção e de Setores e os Coordenadores de Equipes;

XII

estabelecer cooperação com os demais serviços da S.E.C.;

XIII

opinar, do ponto de vista da atuação profissional, sôbre a designação e substituição de diretores de escolas e orientadores de ensino;

XIV

apreciar a seleção e indicar ao Secretário de Educação e Cultura professôres para realizar cursos, estudos e estágios, no país e no estrangeiro;

XV

baixar instruções e ordens de serviço para melhor andamento do trabalho;

XVI

determinar as escolas e classes que servem para fins previstos no art. 2º dêste Regimento;

XVII

autorizar a divulgação de trabalhos do Centro e de outros de interêsse educacional;

XVIII

manter intercâmbio cultural com Instituições congêneres, no país e no estrangeiro;

XIX

zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao funcionalismo em geral e ao órgão em particular. Dos Diretores de Divisão