Artigo 46, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Compete ao Diretor do C.P.O.E.:
I
dirigir o C.P.O.E.;
II
planejar e orientar as atividades do Centro, em ação conjunta com os Diretores das Divisões de Pesquisas, de Orientação e Telecomunicação Educativa;
III
zelar pela unidade da fundamentação científica e da ação orientadora do C.P.O.E., expressos pelas Divisões que integram o Órgão;
IV
distribuir, entre seus auxiliares, os serviços, de acôrdo com as necessidades do trabalho, tendo em vista a maior eficiência do mesmo;
V
aprovar o trabalho de seus auxiliares;
VI
reunir, periodicamente, os Diretores de Divisão, Chefes de Serviço e de Secção, para tratar de assuntos de interêsse do Centro;
VII
promover e dirigir sessões de estudo para os funcionários que integram o quadro do pessoal técnico do Órgão;
VIII
comparecer às reuniões com o Secretário de Educação e Cultura;
IX
informar, periodicamente, o Secretário de Educação e Cultura dos trabalhos do Centro e apresentar, anualmente, um relatório circunstancial das atividades do órgão;
X
propor ao Secretário de Educação e Cultura as providências necessárias ao bom funcionamento do Centro e que dependem de alçada superior;
XI
indicar os Diretores de Divisão, Assistentes, Chefes de Serviço de Secção e de Setores e os Coordenadores de Equipes;
XII
estabelecer cooperação com os demais serviços da S.E.C.;
XIII
opinar, do ponto de vista da atuação profissional, sôbre a designação e substituição de diretores de escolas e orientadores de ensino;
XIV
apreciar a seleção e indicar ao Secretário de Educação e Cultura professôres para realizar cursos, estudos e estágios, no país e no estrangeiro;
XV
baixar instruções e ordens de serviço para melhor andamento do trabalho;
XVI
determinar as escolas e classes que servem para fins previstos no art. 2º dêste Regimento;
XVII
autorizar a divulgação de trabalhos do Centro e de outros de interêsse educacional;
XVIII
manter intercâmbio cultural com Instituições congêneres, no país e no estrangeiro;
XIX
zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao funcionalismo em geral e ao órgão em particular. Dos Diretores de Divisão