Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Setor de Rádio Educativo, incumbido de realizar e transmitir programas educativos, culturais e informativos, competindo-lhe:
a
responsabilizar-se pelos serviços e orientação da radiodifusão educativa;
b
organizar a programação radiofônica;
c
radiofonizar o roteiro da programação;
d
operar o equipamento de estudo, de contrôle e de transmissão;
e
gravar programas em fitas magnéticas;
f
realizar os efeitos sonoros;
g
propor e planejar cursos sôbre radiodifusão para professôres;
h
elaborar guias didáticos para radiodifusão;
i
criar e estruturar radiopostos para recepção organizada;
j
selecionar e classificar o material sonoro destinado à radiodifusão educativa;
l
proceder à avaliação dos trabalhos executados, assessorado pela Divisão de Pesquisas.