Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Setor de Provas-Diagnóstico e Testes de Escolaridade compete especificamente:
I
fazer o levantamento de dados que se tornem necessários ao desenvolvimento subseqüente de atividades relacionadas com a teoria e a prática da avaliação;
II
realizar estudos e experiências que a natureza e o desenvolvimento dos trabalhos aconselharem;
III
elaborar provas-diagnóstico e testes de escolaridade com a participação efetiva de técnicos e professôres especializados dos diversos Serviços da Divisão de Orientação, ou por ela recomendados;
IV
fazer análise, estudo e crítica de provas elaboradas nas escolas da capital e do interior do Estado;
V
analisar e dar parecer sobre obras relacionadas com a avaliação;
VI
integrar todos os estudos e atividades com o Setor de Estudos do Rendimento Escolar.