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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 14

Ao Setor de Provas-Diagnóstico e Testes de Escolaridade compete especificamente:

I

fazer o levantamento de dados que se tornem necessários ao desenvolvimento subseqüente de atividades relacionadas com a teoria e a prática da avaliação;

II

realizar estudos e experiências que a natureza e o desenvolvimento dos trabalhos aconselharem;

III

elaborar provas-diagnóstico e testes de escolaridade com a participação efetiva de técnicos e professôres especializados dos diversos Serviços da Divisão de Orientação, ou por ela recomendados;

IV

fazer análise, estudo e crítica de provas elaboradas nas escolas da capital e do interior do Estado;

V

analisar e dar parecer sobre obras relacionadas com a avaliação;

VI

integrar todos os estudos e atividades com o Setor de Estudos do Rendimento Escolar.