Artigo 17, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Secção de Documentação será constituída pelas seguintes equipes:
a
Equipe de Documentação competindo-lhe a organização e o registro dos documentos;
b
Equipe de Elaboração, competindo-lhe efetuar trabalhos e atividades relacionadas com as publicações do C.P.O.E., bem como, providenciar relativamente ao intercâmbio de publicações;
c
Equipe de Tradução, competindo-lhe realizar traduções e trabalhos correlatos.
Parágrafo único
A Equipe de Elaboração contará com representante da Divisão de Orientação e, sempre que necessário, da Divisão de Telecomunicação Educativa. Da Divisão de Orientação