Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ao Setor de Cooperativas Escolares compete especificamente:
I
criar e difundir o espírito de cooperativismo entre os estudantes;
II
incentivar a criação e instalação de cooperativas escolares, bem como, orientar as atividades exigidas pelo funcionamento das mesmas;
III
coordenar a Rêde de Cooperativas Escolares do Estado;
IV
registrar as cooperativas escolares;
V
colaborar na organização de planos, de cursos, e de outras atividades que contribuam para o desenvolvimento, divulgação e aperfeiçoamento dos conhecimentos relativos a aspectos da educação para a vida econômica da classe estudantil.