Artigo 32, Alínea h do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Secção de Audiovisuais, incumbida de preparar os recursos audiovisuais necessários a um melhor desenvolvimento do processo educativo escolar e promover sua correta utilização, competindo-lhe:
a
incrementar a compreensão e o interêsse pelo estudo mediante a utilização de recursos audiovisuais;
b
promover e estimular a educação audiovisual;
c
selecionar e organizar todos os trabalhos relativos aos recursos audiovisuais;
d
prestar assistência técnico-pedagógica aos professôres para melhor utilização dos audiovisuais;
e
promover a criação de museus escolares nos municípios do Rio Grande do Sul, nas escolas da Capital, bem como, orientar sua organização e funcionamento;
f
registrar os museus escolares;
g
manter assistência técnico-pedagógica sobre o uso de peças museológicas, incrementando o aproveitamento do material dos museus no ensino;
h
propor e planejar cursos sôbre audiovisuais e museus escolares, visando o aperfeiçoamento do magistério;
i
avaliar, assessorado pela Divisão de Pesquisas, cursos e trabalhos em geral, relativos a audiovisuais;
j
planejar e elaborar revistas, folhetos, instruções, guias didáticos, especialmente dedicados à aplicação dos processos auxiliares da educação;
l
colecionar e catalogar o material histórico-pedagógico do Estado;
m
emitir parecer sôbre artigos e obras que versem sôbre recursos audiovisuais.