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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 25

O Serviço de Aperfeiçoamento de Professôres será constituído pelas seguintes equipes:

a

Equipe de Cursos e Estágios, encarregada dos estudos e providências cabíveis à realização dos cursos, inclusive apresentação de sugestões sôbre professôres e especialistas que colaborarão nos mesmos bem como, levantamento das possibilidades de estágio oferecidas pelos Institutos superiores no país e no estrangeiro;

b

Equipe de Bôlsas de Estudo, encarregada das atividades e dos estudos específicos, inclusive apreciação dos relatórios e de outros materiais remetidos ao C.P.O.E. pelos bolsistas;

c

Equipe de Recursos Financeiros encarregada de movimentar as verbas distribuídas pelo MEC, pelo Estado e outras, destinadas ao aperfeiçoamento do magistério, bem como, realizar as respectivas prestações de contas.