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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 15

Ao Setor de Estudos do Rendimento Escolar compete especificamente:

I

promover levantamentos relativamente a critérios e recursos utilizáveis pelas escolas para avaliar o aproveitamento dos alunos;

II

realizar experiências em relação às provas-diagnóstico e testes de escolaridade, com a participação do Setor respectivo;

III

submeter a tratamento estatístico os resultados do rendimento escolar e de tôdas as atividades empreendidas;

IV

propor normas e diretrizes básicas para a avaliação do rendimento escolar;

V

elaborar fichas de avaliação e recursos correlatos;

VI

tomar providências relativas à impressão e distribuição do material de provas e medidas de avaliação;

VII

efetuar a avaliação dos padrões da aprendizagem nos diversos níveis e áreas do ensino.