Artigo 36, Inciso IV, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 36
À Biblioteca compete:
I
organizar e manter o repositório de obras e periódicos nacionais e estrangeiros, sôbre assuntos relacionados direta ou indiretamente com matéria da competência dos diversos órgãos que constituem o C.P.O.E.;
II
selecionar o material bibliográfico a ser adquirido mediante consulta prévia de todos os setores do Centro;
III
classificar, catalogar, registrar e conservar o material que constitui o acêrvo da Biblioteca;
IV
manter atualizado:
a
o acêrvo da biblioteca;
b
catálogo para uso público;
c
catálogo para uso da própria biblioteca;
d
índice da legislação brasileira sôbre assuntos de interêsse do C.P.O.E.;
e
a relação dos órgãos congêneres, para efeito de intercâmbio de publicações e permuta de obras editadas e outros materiais bibliográficos;
f
um fichário de referência de assuntos de interêsse imediato do C.P.O.E.;
V
estabelecer e manter permuta de publicações e duplicatas com instituições nacionais e estrangeiras;
VI
providenciar sôbre aquisição e encomenda de livros, periódicos e fichas impressas padronizadas;
VII
atender as pessoas da S.E.C. ou que forem autorizadas pelo Diretor do C.P.O.E. a freqüentar a Biblioteca. Da Revista do Ensino