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Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 36

À Biblioteca compete:

I

organizar e manter o repositório de obras e periódicos nacionais e estrangeiros, sôbre assuntos relacionados direta ou indiretamente com matéria da competência dos diversos órgãos que constituem o C.P.O.E.;

II

selecionar o material bibliográfico a ser adquirido mediante consulta prévia de todos os setores do Centro;

III

classificar, catalogar, registrar e conservar o material que constitui o acêrvo da Biblioteca;

IV

manter atualizado:

a

o acêrvo da biblioteca;

b

catálogo para uso público;

c

catálogo para uso da própria biblioteca;

d

índice da legislação brasileira sôbre assuntos de interêsse do C.P.O.E.;

e

a relação dos órgãos congêneres, para efeito de intercâmbio de publicações e permuta de obras editadas e outros materiais bibliográficos;

f

um fichário de referência de assuntos de interêsse imediato do C.P.O.E.;

V

estabelecer e manter permuta de publicações e duplicatas com instituições nacionais e estrangeiras;

VI

providenciar sôbre aquisição e encomenda de livros, periódicos e fichas impressas padronizadas;

VII

atender as pessoas da S.E.C. ou que forem autorizadas pelo Diretor do C.P.O.E. a freqüentar a Biblioteca. Da Revista do Ensino