Artigo 50, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Compete aos Chefes de Setor e Coordenadores de Equipe:
I
coordenar os trabalhos do Setor ou da Equipe sob sua responsabilidade;
II
distribuir, orientar e controlar as tarefas a serem executadas;
III
informar o superior hierárquico sôbre o desenvolvimento e conclusões dos trabalhos realizados, bem como, apresentar, mensalmente, as fôlhas resumo das atividades do Setor ou da Equipe;
IV
prover para que os trabalhos e atividades do Setor ou da Equipe se processem em condições de ordem ou eficiência;
V
promover e coordenar reuniões de estudo para os funcionários do Setor ou da Equipe;
VI
participar de reuniões promovidas pelos superiores hierárquicos;
VII
assistir o superior hierárquico sempre que solicitado;
VIII
sugerir ao superior hierárquico medidas tendentes à obtenção de resultados significativos;
IX
representar o superior hierárquico quando por êste designado. Do Técnico em Educação