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Artigo 50, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 50

Compete aos Chefes de Setor e Coordenadores de Equipe:

I

coordenar os trabalhos do Setor ou da Equipe sob sua responsabilidade;

II

distribuir, orientar e controlar as tarefas a serem executadas;

III

informar o superior hierárquico sôbre o desenvolvimento e conclusões dos trabalhos realizados, bem como, apresentar, mensalmente, as fôlhas resumo das atividades do Setor ou da Equipe;

IV

prover para que os trabalhos e atividades do Setor ou da Equipe se processem em condições de ordem ou eficiência;

V

promover e coordenar reuniões de estudo para os funcionários do Setor ou da Equipe;

VI

participar de reuniões promovidas pelos superiores hierárquicos;

VII

assistir o superior hierárquico sempre que solicitado;

VIII

sugerir ao superior hierárquico medidas tendentes à obtenção de resultados significativos;

IX

representar o superior hierárquico quando por êste designado. Do Técnico em Educação