Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Setor de Orientação Psicopedagógica compete especificamente:
I
orientar, sob o ponto de vista psicopedagógico, as escolas primárias;
II
proceder e incentivar estudos que visem:
a
ao conhecimento do aluno que freqüenta a escola primária;
b
à caracterização de perturbações e insuficiências psicológicas próprias do escolar comum;
c
às dificuldades relacionadas com a aprendizagem e o meio ambiente;
d
à recuperação do aluno na escola comum.
III
supervisionar o trabalho realizado nas classes de recuperação;
IV
propor e realizar a experimentação de novas técnicas e processos de ensino nas classes da Escola Primária.
V
responsabilizar-se pelo funcionamento e atualização da Clínica de Leitura.