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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 12

O Serviço de Pesquisas será constituído pelas seguintes equipes:

a

Equipe de Planejamento, competindo-lhe selecionar e dirigir os estudos e pesquisas, incluindo o trabalho de aperfeiçoamento, atualização e difusão de técnicas de pesquisa;

b

Equipe de Estudos e Pesquisas competindo-lhe planejar, organizar, adaptar técnicas e instrumentos, coletar, analisar e interpretar os dados;

c

Equipe de Contrôle de Experiências, competindo-lhe supervisionar as experiências de caráter pedagógico em realização nas escolas orientadas pelo C.P.O.E.

Parágrafo único

A Equipe de Contrôle de Experiências será integrada por especialistas da Divisão de Pesquisas e da Divisão de Orientação e, sempre que necessário, da Divisão de Telecomunicação Educativa.