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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 10

À Divisão de Pesquisas, estruturada na forma prevista no Art. 4º deste Regimento, compete realizar estudos e pesquisas educacionais e promover a divulgação dos resultados, bem como efetuar a verificação do rendimento do aprendizado nos estabelecimentos estaduais de ensino.