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Artigo 33, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 33

Setor de Rádio Educativo, incumbido de realizar e transmitir programas educativos, culturais e informativos, competindo-lhe:

a

responsabilizar-se pelos serviços e orientação da radiodifusão educativa;

b

organizar a programação radiofônica;

c

radiofonizar o roteiro da programação;

d

operar o equipamento de estudo, de contrôle e de transmissão;

e

gravar programas em fitas magnéticas;

f

realizar os efeitos sonoros;

g

propor e planejar cursos sôbre radiodifusão para professôres;

h

elaborar guias didáticos para radiodifusão;

i

criar e estruturar radiopostos para recepção organizada;

j

selecionar e classificar o material sonoro destinado à radiodifusão educativa;

l

proceder à avaliação dos trabalhos executados, assessorado pela Divisão de Pesquisas.