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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 3º

No desempenho de suas funções técnico-científicas, gozar o C.P.O.E. de plena autonomia.