Artigo 42, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Compete à Equipe de Legislação:
a
coletar, classificar e registrar dados da legislação educacional e profissional;
b
elaborar índice de Decretos, Leis, Pareceres e outros, bem como, organizar fichários-chave;
c
manter atualizada a documentação específica;
d
atender a consultas e preparar informações;
e
realizar estudos inerentes ao assunto.