Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao Setor de Bibliotecas Escolares compete especificamente:
I
criar e difundir o espírito biblioteconômico no magistério e na comunidade;
II
incentivar a criação e instalação de bibliotecas escolares, bem como orientar o trabalho por elas desenvolvido;
III
coordenar a Rêde de Bibliotecas Escolares do Estado;
IV
registrar as bibliotecas escolares;
V
publicar um Boletim Informativo, periódico mensal;
VI
manter e coordenar o Catálogo Coletivo da Rêde de Bibliotecas Escolares de Pôrto Alegre;
VII
coordenar a análise do material bibliográfico, examinado pelos Setores competentes do C.P.O.E. e publicar relações bibliográficas.