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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 27

Ao Setor de Bibliotecas Escolares compete especificamente:

I

criar e difundir o espírito biblioteconômico no magistério e na comunidade;

II

incentivar a criação e instalação de bibliotecas escolares, bem como orientar o trabalho por elas desenvolvido;

III

coordenar a Rêde de Bibliotecas Escolares do Estado;

IV

registrar as bibliotecas escolares;

V

publicar um Boletim Informativo, periódico mensal;

VI

manter e coordenar o Catálogo Coletivo da Rêde de Bibliotecas Escolares de Pôrto Alegre;

VII

coordenar a análise do material bibliográfico, examinado pelos Setores competentes do C.P.O.E. e publicar relações bibliográficas.