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Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.

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Art. 48

Compete aos Assistentes de Diretor:

I

receber as pessoas que desejem tratar com o Diretor ou transmitir a êste o assunto;

II

supervisionar ou dirigir os serviços que o Diretor houver por bem lhe atribuir;

III

assistir o Diretor em tôdas suas atividades;

IV

apresentar sugestões à boa marcha dos trabalhos do C.P.O.E. ou da Divisão, conforme o caso;

V

auxiliar na elaboração dos relatórios do C.P.O.E. ou da Divisão a que servir;

VI

preparar a correspondência do Gabinete do Diretor;

VII

representar o Diretor quando por este designado. Dos Chefes de Serviço e de Secção