Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18415 de 28 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento do Centro de Pesquisas e Orientação Educacionais da Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura e de Execução Especializada.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Compete aos Assistentes de Diretor:
I
receber as pessoas que desejem tratar com o Diretor ou transmitir a êste o assunto;
II
supervisionar ou dirigir os serviços que o Diretor houver por bem lhe atribuir;
III
assistir o Diretor em tôdas suas atividades;
IV
apresentar sugestões à boa marcha dos trabalhos do C.P.O.E. ou da Divisão, conforme o caso;
V
auxiliar na elaboração dos relatórios do C.P.O.E. ou da Divisão a que servir;
VI
preparar a correspondência do Gabinete do Diretor;
VII
representar o Diretor quando por este designado. Dos Chefes de Serviço e de Secção